Lei Municipal Nº 1.463/1995
1463/1995 9/1995 16/02/1995 508 Imprimir
Considera de Utilidade Pública a CRECHE SEMENTINHA DO AMOR, e dá outras. Providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade publica a CRECHE SEMENTINHA DO AMOR, situada á Rua São Jorge, sn, Qd. 03, Lts. 5/6, Nova Cidade – Aparecida de Goiânia-Go. CGC/MF nº 00.218.252/0001-91. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições contrarias. CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO.