Lei Municipal Nº 1.461/1995
1461/1995 132/1994 17/03/1995 461 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal com o ISSQN à alíquota de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco por cento)à empresa BBC – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a Título de Incentivo Fiscal a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), a 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), à empresa a ser instituída, com sede neste Município e denominação de BBC -ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITOS LTDA. Parágrafo Único - O incentivo tratado no Caput deste artigo, terá a duração de 10 (dez) anos, a contar da data de instalação e funcionamento da empresa, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO