Lei Municipal Nº 1.459/1995
1459/1995 5/1995 17/03/1995 693 Imprimir
Declara de Utilidade pública, desapropria e autoriza desapropriar imóveis, no Bairro Independência e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados por força desta Lei, como de utilidade pública, os imóveis lotes nº 23 e 24, da quadra k-1, NO Bairro Indecência – 3º completo, com 372,00m² cada, frente para av. Argélia, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis descrito no artigo 1º, desta Lei, ou adquirir-los por compra, permuta, fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor, para o objetivo de legalizar a situação da escola estadual RODOLFO DE OLIVEIRA, já construída e funcionando no local. Art. 3º O executivo Municipal fica, ainda, autorizado a doar ao Estado de Goiás, os bens imóveis em apreço nesta Lei, para o fim de serem remembrados á área da escola Estadual mencionadas. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXCECUTIVO FATIMA ROSA DE O SANTOS SEC.DE PLANEJAMETO MUNICIPAL