Lei Municipal Nº 1.458/1995
1458/1995 4/1995 17/03/1995 576 Imprimir
Declara de Utilidade pública, desapropria e autoriza doação de área, no setor Rosa dos Ventos, para Escola ao Estado de Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de ultilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis lotes nº 07 ao 16, da Quadra 81, á av. Edilberto Veiga jardim c/Ruas Paulo Matias Beneditti e Jerônimo Morais Sobrinho, no setor Rosa dos ventos, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis descrito no artigo 1º, desta Lei, ou adquirir através de compra ou ainda permutar pela área pública, reservada para escola, com 4.425,37m², localizada ao lado dos imóveis em questão nesta Lei, sendo a área descrita desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, ou por outros imóveis, tudo para a finalidade de manter no local a escola estadual MARIA JOANA DE JESUS, já em funcionamento. Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, logo que terminar o processo desapropriatorio, o qual já mantem a unidade de ensino nominada no artigo anterior, no local. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão á conta da Lei Orçamentária do município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FATIMA ROSA NAVES DE º SANTOS SEC.DE PLANEJAMENTO MUNIPAL