Legislações

Lei Municipal Nº 1.457/1995

1457/1995 127/1994 17/03/1995 633 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriação de imóveis, no setor Buenos Aires e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVO EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis abaixo discriminados, localizados no Setor Buenos Aires, neste Município: QUADRAS Nº DE LOTES 44 20 45 25 46 28 47 28 48 28 49 28 50 28 51 28 52 18 53 18 54 28 55 28 56 28 57 28 58 23 59 12 60 28 61 28 62 28 63 18 64 18 65 28 66 28 67 28 68 28 69 28 70 28 71 28 72 28 73 28 74 28 75 28 76 28 77 28 78 28 79 28 80 28 81 28 82 28 83 28 84 28 85 28 Inclui-se também no ato desapropriatório as seguintes chácaras de nº e áreas: CHÁCARA Nº AREA 32 5.140,00 m² 33 4.680,00m² 34 4.420,00m² Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, desapropriação, fazer acordo, permuta, os imóveis descritos no Artigo 1º, desta Lei, para as finalidades de construir e implantar no local uma Usina de Lixo e Aterro Sanitário, Cemitério Público, viveiro de Mudas, Curral Municipal e Hortas, da Secretaria do Bem-Estar Social, tudo de acordo com a legislação em vigor. Art.3º - São desafetadas do uso comum do povo a Praça Pública, com 25.181,00m² e as ruas que circundam as quadras mencionadas no Artigo 1º, desta Lei, as quais são suprimidas do Traçado original deste setor e transformadas em área patrimonial do Município. Parágrafo Único – O Executivo Municipal fica autorizado, ainda ea recompor por ato próprio novas áreas e vias públicas, atendendo aos projetos de obras públicas que serão implantadas no local. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 1.244, de 30 de junho de 1993 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FATIMA ROSA NAVES DE º SANTOS SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL