Legislações

Lei Municipal Nº 1.453/1995

1453/1995 129/1994 05/01/1995 549 Imprimir
Concede pensão de mercê ao Ex Vereador e ex-funcionário público deste Município, Sr. FLOBERTO BATISTA DE TOLEDO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVO EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida por esta Lei, uma pensão de mercê, no valor inicial de R$:175,00(cento e setenta e cinco reais), reajustável na mesma data e proporção dos Servidores Municipais, ao ex-vereador e ex-funcionário público deste Município, Sr. FLOBERTO BATISTA DE TOLEDO, CPF Nº 099.607.401-53 E CI/RG nº 546.415-SSP/GO 2ª via, residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora Auxiliadora, Qd. 21, Lt.13 – Vila Souza, nesta cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 1º de dezembro do corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do Mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO