Lei Municipal Nº 1.451/1995
1451/1995 126/1994 03/01/1995 587 Imprimir
Dá denominação à Escola Municipal existente no Setor Residencial Santa Luzia, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL JOANA ANGÊLICA RISSARIS PAGANIN, a unidade de ensino de 1º Grau, criada pela Lei Municipal nº 1.382, de 20 de maio de 1994, localizada à Rua X-16, esq. com P-01; P-05 e P-05-A, no Setor Residencial Santa Luzia, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO OLEGÁRIO BRASIL BORGES PRIMO SEC. DE EDUCAÇÃO