Legislações

Lei Municipal Nº 1.450/1995

1450/1995 123/1994 03/01/1995 541 Imprimir
Denomina de Praça OTACÍLIO HERMENEGILDO DOS SANTOS, no Conjunto Cruzeiro do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Praça OTACÍLIO HERMENEGILDO DOS SANTOS, o logradouro público, situado entre às quadras 06, 07 e 14-A, com frente para a Av. Alvorada, no Conjunto Cruzeiro do Sul. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO