Legislações

Lei Municipal Nº 1.449/1995

1449/1995 124/1994 03/01/1995 535 Imprimir
Fica declarado como de utilidade pública, a ENTIDADE-COMUNIDADE DOS HERDEIROS DA LUZ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado como de utilidade pública, a ENTIDADE-COMUNIDADE DOS HERDEIROS DA LUZ. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO