Legislações

Lei Municipal Nº 1.448/1995

1448/1995 134/1994 03/01/1995 512 Imprimir
Autoriza a firmatura de convenio com a APA e da outras providencia
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a APAE DE APARECIDA DE GOIÂNIA, entidade filantrópica, educacional de apoio á criança deficiente e excepcional, visando prestar assistência financeira nas atividades de pessoal, locação de imóvel, material de consumo e de apoio pedagógico. Art. 2º - O Convenio tratado no artigo anterior visa repassar recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de cobrir as despesas acima mencionadas, e que, como contrapartida a APAE atendera crianças portadora de deficiência deste município. Art. 3º - O convenio autorizado por esta Lei poderá ser rescindido pelas partes, havendo o descumprimento de suas condições, sem que com isto caiba qualquer tipo de idenização. Art.4º– Competira á Secretaria de Educação Municipal acompanhar e aferir o trabalho alcançado pela APAE, oferecendo ao final relatório circunstanciado ao executivo municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da atual Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e cinco. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO OLEGARIO BRASIL BORGES PRIMO SEC.DE EDUCAÇÃO