Lei Municipal Nº 1.445/1994
1445/1994 105/1994 15/12/1994 588 Imprimir
Concede incentivo fiscal com o ISSQN 1% (um por cento), á empresa que especifica. (NASA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal a alíquota do ISSQN a 1% (um por cento), á empresa NASA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, com o CGC nº 33.369.158/0001-92 e sede á rua C esq. c/ Rua J, Qd.10, Lts.320 e 321 – Pq. Solar do Agreste – Rio Verde-Go, para a transferência de suas instalações para este Município. Parágrafo Único- O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo terá a duração de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇAS