Lei Municipal Nº 1.444/1994
1444/1994 84/1994 15/12/1994 666 Imprimir
Concede incentivo fiscal com ISSQN a 1% (um por cento), à empresa que especifica. (RHEDE TRANSFORMADORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivo fiscal a alíquota do ISSQN a 1% (um por cento), à empresa RHEDE TRANSFORMADORES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA, com o CGC nº 37.891.520/0001-41 e sede á Rua X-27, Qd.27, Lts. 01 a 18 – Setor Sítio Santa Luzia, neste Município. Parágrafo Único – O incentivo tratado no artigo anterior, terá a duração de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE FINANÇAS