Legislações

Lei Municipal Nº 1.443/1994

1443/1994 111/1994 02/12/1994 593 Imprimir
Cria uma equipe especializada, para orientação sobre a segurança nas construções residenciais de pequeno porte no município e dá outras providencias
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada uma equipe especializada, para a orientação sobre a segurança nas construções residenciais de pequeno porte no município. Art. 2º - A equipe ficara vinculada á secretaria de infra-Estrutura de Aparecida de Goiânia. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ADEMIR OLIVEIRA MENEZES SEC.DE INFRA-ESTRUTURA