Lei Municipal Nº 1.442/1994
1442/1994 88/1994 18/11/1994 574 Imprimir
Concede incentivo fiscal ás empresas relacionadas nesta Lei e adota outras providências.(ASBEG E OUTRAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ás empresas nominadas e identificadas nesta Lei, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), para o percentual de 1% (um por cento), que devera dar-se a partir da sanção da presente Lei, excetuando-se o incentivo concedido á COOPERATIVA COMETA L. A LTDA, que retroagira os seus efeitos a 1º de agosto do fluente ano: 1 – ASBEG DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, estabelecida na Rua 5-A, nº 69, setor Aeroporto, CGC (MF) nº 01.539.360/0001-00, em Goiânia-Go; 2- BRILUX – Assessoria Técnica Empresarial Ltda, estabelecida na Rua 20, Quadra 73-A, lote 02, Vila Brasília, CGC (MF) nº 00.152.065/0001-77, neste Município; 3- COOPERATIVA COMETA L. A LTDA, estabelecida na Rua Campo Grande, quadra 36, lote 03, Jardim Esmeralda, CGC (MF) Nº 37.896.65/0001-77; 4- GRUPO CORAL – CORAL INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Br.153, Km.1.284, quadra 73-A, lote nºs 06 a 14, Vila Brasília, CGC(MF), neste Município; 5 – REDEMIL – Implementos Rodoviário Ltda, Estabelecida na Rodovia Br.153, Km.201, saída para Rio Verde, CGC (MF) nº 37.259.711/0001-69, em Goiânia-Go; 6 – ROGERIO LABECCA TEIXEIRA, estabelecida na Avenida Vicente de Paula, quadra 15, lote 03 – Centro, CGC (MF) nº 36.835.700/0001-43, nesta cidade; 7 – SERVI – SEGURANÇA E VIGILANCIA DE INSTALAÇÕES LTDA, estabelecida na Br.153, Km.1.284, quadra 74-A, lote 07, Vila Brasília, CGC (MF) nº 01.437.326/0001-43, neste Município; 8 – TRIANGULO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA,estabelecida na Avenida Brasil, quadra 136, lote 07, jardim Buriti Sereno, CGC (MF) nº 37.891.641/0001-71, neste Município; 9 – WALDEMAR NEVES O BAIANO, estabelecida na Rua J-18, quadra 71, lote 08, setor Mansões Paraíso, CGC(MF) nº 00.270.579/0001-02 10 – NACIONAL – VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, estabelecida na Rua 24, nº 60 – Centro - Goiânia-Go., CGC (MF) nº 01.193.606/0001-53. Art.2º - O incentivo fiscal definido no art. 1º, da presente Lei, perdurara pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da sanção deste ato. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação com observância ao disposto no Art. 1º desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇAS