Lei Municipal Nº 1.441/1994
1441/1994 91/1994 18/11/1994 564 Imprimir
Revoga os incisos I e XVIII, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.333, de 22 de dezembro de 1993.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam revogados os incisos I e XVIII, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.333, de 22 de dezembro de 1993, a qual revogou o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 561, de 13 de dezembro de 1985 e da Lei Municipal nº 700, de 21 de outubro de 1987, respectivamente, as quais tratam sobre a doação de área para a ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE GOIÁS e GOYANA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, voltando, desta forma, ao seu estado anterior. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO