Legislações

Lei Municipal Nº 1.439/1994

1439/1994 109/1994 18/11/1994 519 Imprimir
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BURITI SERENO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BURITI SERENO, no Município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO