Lei Municipal Nº 1.438/1994
1438/1994 110/1994 18/11/1994 448 Imprimir
Desafeta e autoriza permuta de áreas em Vila Brasília, com a ORDEM ROSA CRUZ e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e suprimida do traçado original, a Viela com 920,00m² situada na Praça Brasília em Vila Brasília, a qual é transformada em área patrimonial do Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a permutar o imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, pela área anexa a ser desmembrada de 1.570,00m² com a ORDEM ROSA CRUZ, para viabilizar a construção de uma praça pública no local. § 1º - A permuta tratada no caput deste artigo, se dará com o imóvel de uma parte compensando ao da outra, sem a transação de qualquer numerário. § 2º - A Secretaria de Infra Estrutura Municipal executará as obras da praça, obedecendo ao projeto específico, devidamente aprovado, cujo bem público ficará situado nas confluências das Avenidas dos Colonizadores, das Bandeiras e Brasília, no bairro acima citado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ADEMIR OLIVEIRA MENEZES SEC. DE INFRA - ESTRUTURA