Lei Municipal Nº 1.436/1994
1436/1994 108/1994 18/11/1994 504 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. ITAMAR JOSÉ DE BARROS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. ITAMAR JOSÉ DE BARROS, funcionário da Saneago. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO