Lei Municipal Nº 1.434/1994
1434/1994 79/1994 18/11/1994 442 Imprimir
Concede incentivo fiscal às empresas que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à título de incentivo fiscal, a alíquota de ISSQN a 1% (um por cento), às empresas abaixo qualificadas: 1 - CORAL – SERVIÇOS DE REFEIÇÕES ENDUSTRIAL LTDA, com sede à Rodovia BR – 153, Km 1.284, Quadra 73 – A, Lotes 6 e 7 – Térreo, Vila Brasília, nesta cidade, inscrita no CGC nº 00.680.835 / 0001 – 30; 2 – CONTAL – SEGURANÇA LTDA, com sede à Rua Tapajós, Quadra 80, Lote 01 – 1º andar, Vila Brasília, nesta cidade, inscrita no CGC nº 37.332.343 / 0001 – 07; 3 – PLANALTO CENTRAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, com sede à Rodovia BR – 153, Km 1.284, Quadra 73 – A, Lote 18, Vila Brasília, nesta cidade, inscrita no CGC nº 00.064.709 / 0001 – 50. Parágrafo único – O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, é concedido a partir da data da publicação desta Lei e terá a duração de 10 (dez) anos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC. DE FINANÇAS