Lei Municipal Nº 1.432/1994
1432/1994 119/1994 18/11/1994 429 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis, nos Setores Garavelo Residencial Park e Garavelo e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os seguintes imóveis: Lote 06, da Quadra 03 e Lote 01, de Quadra 36, no Setor Garavelo Residencial Park e Lotes 20 e 21, da Quadra 97 e Lote 04, da Quadra 125, no Setor Garavelo, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar total ou parcial, ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, para continuação das ruas que são enterceptadas pelos lotes ora desapropriados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da atual Lei orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FATIMA ROSA N. DE O. SANTOS SEC. DE PLANEJ. MUNICIPAL