Lei Municipal Nº 1.429/1994
1429/1994 115/1994 17/11/1994 445 Imprimir
Dispõe sobre alienação de ações de propriedade do Município, adquiridas da Telegoiás S/A.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar na forma do que dispõe a legislação em vigor, as ações de propriedade do Município, adquiridas da TELEGOIÁS – Telecomunicações de Goiás S/A, com a seguinte caracterização: NÚMERO DE CERTIFICADO ESPÉCIE QUANTIDADE DE AÇÕES 01 200023901 ON 68.525 02 200029379 ON 1.110 03 200029623 ON 13.822 04 200029624 ON 13.822 05 200030136 ON 120.752 06 200030252 ON 12.110 07 200030253 ON 12.110 08 300023902 PN-A 68.526 09 300029391 PN-A 1.110 10 300029625 PN-A 13.822 11 300029626 PN-A 13.822 12 300030137 PN-A 120.752 13 300030254 PN-A 12.110 14 300030255 PN-A 12.110 Art. 2º - As ações mencionadas no Artigo 1º desta Lei, serão comercializadas dentro dos valores apurados, fornecidos pela Telegoiás ou por Bolsa de Valores Mobiliários, dentro dos critérios legais. Art. 3º - Os recursos apurados, com a venda dessas ações, objeto desta Lei, serão destinados às despesas correntes do Município, cujas dotações encontram-se consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC. DE FINANÇAS