Lei Municipal Nº 1.427/1994
1427/1994 107/1994 25/10/1994 455 Imprimir
Autoriza a participação do Município no Programa FOMENTAR, de industrialização do Estado de Goiás e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado a participação do Município de Aparecida de Goiânia, no Programa Fomentar, como forma de atrair novos empreendimentos industriais para seu território, bem como de ensejar a ampliação da produção dos já existentes. Art. 2º - É o chefe do poder executivo municipal autorizado a renunciar, em nome do Município e em favor do tesouro do Estado de Goiás, parcela da quota municipal do fundo de participação dos municípios – FMP, previsto no art.159 inciso I, alínea B, da Constituição Federal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante do ICMS, devido por empresa industrial beneficiaria de incentivo do programa fomentar, cujo estabelecimento seja localizado no território deste Município, para efeito do disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 12.181, de 03 de dezembro de 1993. Parágrafo Único – Alem da autorização constante deste artigo o chefe do poder Executivo poderá anuir, em nome do Município, ao regime especial previsto em termo de acordo celebrado entre a empresa beneficiaria do FOMENTAR e a Secretaria da fazenda do Estado de Goiás, o qual devera abranger o prazo de fruição do beneficio auferido do FOMENTAR. Art. 3º - Dentro do prazo de 60(sessenta)dias,contado da vigência desta Lei, o chefe do poder Executivo Municipal remetera á Câmara Municipal, projeto de Lei de criação de um programa municipal de estímulos á industrialização do Município. Art. 4º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO