Legislações

Lei Municipal Nº 1.426/1994

1426/1994 70/1994 25/10/1994 418 Imprimir
Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.237, de 29 de junho de 1.993 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam elevado para 30 (trinta), o número de Contratos Especiais de Guardas Vigilantes, autorizado pela Lei Municipal nº 1.237, de 29 de junho de 1.993. Parágrafo único – As contratações referidas no caput deste artigo, serão as já realizadas durante o período de 01 de abril de 1.993 até à presente data, autorizado pela Lei acima citada, dentro das condições estabelecida. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO