Legislações

Lei Municipal Nº 1.425/1994

1425/1994 100/1994 25/10/1994 433 Imprimir
Reconhece como de utilidade pública, a ESCOLA PRESBITERIANA AGAPE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a ESCOLA PRESBITERIANA AGAPE, situada a av. Luiz XV, esq. c/ Conde DÉU, QD.17, Lts. 04, 04 e 08, setor Parque Real, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO