Lei Municipal Nº 1.424/1994
1424/1994 80/1994 18/10/1994 485 Imprimir
Concede incentivo fiscal ao INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DE GOIÂNIA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza), a 1% (um por cento), ao INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DE GOIÃNIA, inscrito no CGC nº 37.393.055/0001-19, com sede á rua Silva Bueno, quadra 13, lt, 20 e 21, no Jardim Nova Era, neste Município. Parágrafo Único – O incentivo tratado no caput deste artigo, e concedido pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SIVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇAS