Lei Municipal Nº 1.423/1994
1423/1994 90/1994 18/10/1994 521 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis na Vila Nossa Senhora de Lourdes e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis lotes nºs. 01 e 02, das quadras 02 e 01, localizados na Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar total ou parcial, ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, os imóveis descritos no Art. 1º desta Lei, pra a finalidade de manter aberta uma via pública no local, em decorrência do plano asfáltico efetivado pela Prefeitura. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da atual Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO