Lei Municipal Nº 1.422/1994
1422/1994 89/1994 18/10/1994 471 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza o Executivo Municipal a desapropriar os imóveis que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de Utilidade Pública e o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir, por meio de desapropriação, permuta ou compra, em decorrência da retirada de Cascalho no local, os imóveis a seguir caracterizados, tudo de acordo com a legislação em vigor. I – Lote nº 14, situado na quadra 94, com 360,00m², do loteamento denominado Villa Romana; II – Lote nº 13, situado na quadra 41, com 390,00 m², do loteamento denominado Morada dos Pássaros. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da atual Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO