Lei Municipal Nº 1.421/1994
1421/1994 102/1994 18/10/1994 549 Imprimir
Revoga o incentivo fiscal constante da Lei Municipal nº 1.172/93.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogado o incentivo fiscal concedido pela Lei Municipal nº 1.172/93, á firma LEANDRO E LEONARDO comercio e promoções Ltda. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇAS