Lei Municipal Nº 1.420/1994
1420/1994 93/1994 18/10/1994 502 Imprimir
Abre Crédito Especial e autoriza a firmatura de Convênio, com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, na forma especificada.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, a favor da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, CGC nº 01.703.990/0001-97, sediada nesta cidade , à Rua João Batista de Toledo, Setor Central, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta reais ), com início a partir do corrente mês, mediante a firmatura de Convênio, dentro da seguinte caracterização: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 08.46.224 – Desporto Amador 2.............. – Associação Atlética Aparecidense 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3 - Contribuições mensais..............R$ 21.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior, provirá da anulação parcial do Programa 08.42.188.2.18 – MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR, 3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores, com saldo suficiente e em igual valor. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 1.420, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994. Fls. 02 Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de agosto do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO