Declarados de Utilidade pública e autoriza o Executivo Municipal a adquirir os imóveis que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Declara de Utilidade Pública e o Executivo Municipal fica autorizado a adquirir, através de desapropriação, permuta ou compra, parte da chácara nº 54, situada no loteamento intitulado sitio Santa Luzia, neste Municiai, com área de 1.069,27m² (mil e sessenta e nove virgula vinte e sete metros quadrados), bem como indenizar o seu proprietário, da destruição de cerca e de plantação existentes na área abordada por esta Lei, para dar lugar a abertura da continuação da Av. W-3, interligado ao parque Flamboyant, tudo de acordo com a legislação em vigor. Art. 2º - Se de interesse das partes, fica, ainda, o Executivo autorizado a adquirir o material necessário á reposição da situação anterior do imóvel, no limite do que seja necessário. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da atual Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DECARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO