Lei Municipal Nº 1.417/1994
1417/1994 97/1994 27/09/1994 473 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal, para atender a Secretaria de Saúde e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, conforme prevê a Constituição federal e Estadual, até o limite de 100 (cem) profissionais de saúde, para atender excepcionalmente as necessidades da Secretaria de Saúde municipal. § 1º - Os profissionais de que trata este artigo, são os seguintes: 01 – Médico; 02 – Odotologo; 03 – Assistente Social; 04 – Farmacêutico; 05 – Radiologista. § 2º - O quantitativo descrito no caput deste artigo será mantido, com as substituições imediatas em caso de vacância por qualquer motivo, até que o município possa efetuar concurso público, para preenchimento das vagas. Art.2º - Os contratos de que trata o artigo anterior, terão a duração de 12 (doze) meses, e serão regidos pelo estatuto dos Servidores públicos Municipais. Art. 3º - A remuneração dos contratados será equivalentes a paga de especialista em Saúde, do quadro de cargos e salários do Municipio, acrescidas das demais vantagens do mesmo. Art. 4º - A jornada de trabalhos dos profissionais será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para plantonista e 20 (vinte) horas semanais para ambulatório. Art. 5º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 19993. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos, vinte e sete dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO