Legislações

Lei Municipal Nº 1.416/1994

1416/1994 71/1994 27/09/1994 471 Imprimir
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.199, de 03 de maio de 1993 e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica elevado para 80 (oitenta) e 50 (cinqüenta), respectivamente, o quantitativo de Contratos Especiais de Professores e Porteiros Serventes, autorizados pela Lei Municipal nº1.199, de 03 de maio de 1993. Parágrafo único – As contratações referidas no caput deste artigo,são as já realizadas durante o período de 15 de março de 1993 até a presente data, autorizada pela Lei acima citada, dentro das condições nela estabelecida. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 15 de março de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, vinte e sete dias do mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO