Legislações

Lei Municipal Nº 1.414/1994

1414/1994 82/1994 23/09/1994 411 Imprimir
Desafeta, suprime parte de rua e remembra áreas públicas, no Setor Santo André e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais, as seguintes áreas públicas: reservadas para religião, com 1.886,11m², saúde com 2.032,53m², ensino com 6.191,68m², localizadas entre as Ruas 24 de outubro, São João e Ituiutaba, no Setor Santo André, neste Município. Art. 2º - Fica também desafetada do uso comum do povo e suprimida da tração original do setor acima citado, uma parte da Rua Engenheiro Luiz Pergendler, com frente para as áreas públicas descritas no artigo anterior, com área de 1.550,17m², a qual é transformada em área patrimonial do Município. Art. 3º - As áreas e parte da rua descrita nos artigos 1º e 2º desta Lei, são remembradas em uma única área, perfazendo o total de 11.660,49m², tudo conforme projeto da Secretaria de Planejamento Municipal, em decorrência do Decreto nº 193, de 02 de dezembro de 1977, dispondo sob permuta de área com a Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO