Lei Municipal Nº 1.413/1994
1413/1994 81/1994 23/09/1994 583 Imprimir
Concede incentivo fiscal às empresas que especifica. (GUARDIÃ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA E OUTRA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a titulo de incentivo fiscal às empresas abaixo qualificadas, a alíquota do ISSQN a 1% (um por cento): - GUARDIÃ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, com sede à Rua Jaguarão, Qd.26, Lt. 10, em Vila Brasília, nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 26.743.708/0001-26; - GUARDIÃ ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com sede à Rua Jaguarão, Qd. 26, Lt.10, Anexo 02, em Vila Brasília, inscrita no CGC sob o nº 97.458.533/0001-53 Parágrafo Único – O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, terá a duração de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE FINANÇAS