Lei Municipal Nº 1.412/1994
1412/1994 86/1994 23/09/1994 522 Imprimir
Torna obrigatório a inclusão no currículo escolar das Escolas Municipais, de matéria de prevenção contra o uso de drogas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica obrigatório a inclusão no currículo escolar das Escolas de 1º Grau Municipais, de matéria que trata especificamente da prevenção do uso de drogas pelos jovens. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO OLEGÁRIO BORGES BRASIL PRIMO SEC. DE EDUCAÇÃO