Lei Municipal Nº 1.411/1994
1411/1994 76/1994 23/09/1994 506 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal, às empresas que especifica. (Nova Linha de Serviços Gerais e outros)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à titulo de Incentivo Fiscal, à alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), às empresas: - NOVA LINHA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CGC nº 37.846,995 / 0001 – 16, com sede à Rua Purus, Qd. 104, Lt. 04, em Vila Brasília, neste Município; - DOMÍNIO SERVIÇOS GERAIS LTDA, CGC nº 37.886.264 / 0001 – 02 e sede à Av. das Bandeiras, Qd. 104, Lt. 04, em Vila Brasília, neste Município. Parágrafo único – O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, é concedido pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC. DE FINANÇAS