Lei Municipal Nº 1.410/1994
1410/1994 99/1994 23/09/1994 579 Imprimir
Reconhece como de utilidade pública, o GRUPO DE ESTUDOS ESPIRITA MIRAMEZ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, GRUPO DE STUDOS ESPIRITA MIRAMEZ. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito municipal de aparecida e Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO