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Lei Municipal Nº 1.409/1994

1409/1994 104/1994 23/09/1994 450 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 1.311, de 30 de novembro de 1993.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.311, de 30 de novembro de 1993, passa a vigor com as seguintes alterações: I – É acrescida a importância de C$ 6.000.000,00 (seis Milhões de reais), nos valores orçamentários: a) – da estimativa da receita Geral do Município; b) - Da estimativa do montante das Receitas correntes nas seguintes rubricas: RECEITA TRIBUTARIA 1112.02.00 – Impostos/prop.Pred.e Territ.Urbana........................279.266,44 1112.08.00 – Imp.S/Trans.Inter.Viv.de Bens Imo..........................46.824,84 1113.05.00 – Imp.S/Serv.de Qualquer Natureza.............................69.791,63 1113.07.00 – Imp.S/Vendas a Var.Comb.Liq.Gás..........................18.598,69 1120.00.00 – TAXAS 1121.00.01 – TAXA DE Licença p/Local e Func...........................23.247,87 1121.00.02 – Taxa de Conceção da Habite-se...................................2.300,59 1122.00.01 – Taxa de Expediente......................................................8.360,10 1122.00.03 – Taxa de Limpeza Pública.............................................9.768,47 1130.00.00 – Contribuição de Melhoria...........................................11.512,77 SOMA............................................469.671,40 RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00 – Receita Imobiliária............................................... 279.266,44 1319.00.00 – Outras Receitas Imobiliárias................................ 46.824,84 1320.00.00 – Rec.de Valores Imobiliarios................................. 69.791,63 1320.02.00 – Rec.Aplicado no Mercado Financeiro.................. 18.598,69 1322.00.00 – Celg...................................................................... 2.318,22 1322.00.00 – Telegoias.............................................................. 2.318.22 1322.00.09 – Outros Dividendos............................................... 2.318.22 1390.00.00 – Outras Eceitas Patrimoniais................................. 2.063,58 SOMA.......................................... 61.494,16 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1721.01.02 – Cota-parte do F.P.M..................................... 1.670.231,63 1721.01.04 – transferência do I.R.,R.F............................... 11.340,40 1721.01.05 – Cota-parte do I.T.R....................................... 1.374,08 1721.01.30 – Cota-parte Contr.Salrio-Educação................ 2.061,62 1721.09.00 – Outras Transferencia da União..................... 306.552,37 1721.09.01 – Cota-parte do Fundo Especial....................... 4.469,41 1721.09.02 – Transferencia do SUS.................................. 4.469,41 1721.09.03 – Transferencia da LBA................................. 3.780,46 1721.09.04 - Transferencia do C.B.I.ª............................... 3.780,46 1721.09,20 – Cota-parte do I.P.I....................................... 5.498,31 1722.01.01 – Cota-parte do I.C.M.S................................. 977.396.34 1722.01.02 – Imp.S/ prop.Veic. Automotores-IPVA…... 13.711,51 1722.09.00 – Outras Transferência dos Estados............... 432.030,41 SOMA.................................. 3.436.696,41 OUTRAS RECEITAS 1910.00.00 – Multas e Juros e Mora.......................................................... 28.022,42 1921.00.00 – Indenizações......................................................................... 16.345,10 1921.09.00 – Outras Indenizações............................................................. 6.992,87 1922.00.00 – Restituições.......................................................................... 16.345,10 1930.00.00 – Receitas da Divida Ativa...................................................... 1931.00.00 – Receita da Div.Ativa Tributaria........................................... 65.446,06 SOMA............................................................. 159.310,19 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES...... 4.127.172,16 2000.00.00 – Receita de Capital.................................................................. 2100.00.0 - operações de Credito.............................................................. 2110.00.00 – Operações de Credito Internas............................................... 706.865,10 2200.00.00 – Alienação de Bens 2210.00.00 – Alienação de Bens Moveis.................................................... 16.448,92 2210.00.00 – Alienação de Bens Imóveis................................................... 16.448,92 TRANSFERENCIA SDE CAPITAL 2421.01.01 – Cota-parte do F.P.M.............................................................. 728.916,17 2421.09.00 – Outras Tranferencia da União............................................... 165.911,35 2422.00.00 – Outras Tranferencia dos Estados.......................................... 71.105,00 2590.00.00 – Outras Receitas..................................................................... 167.132,38 SOMA........................................................... 1.872.827,84 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL TOTAL GERAL DA RECEITA................ 6.000.000,00 II – É adicionada a mesma quantia de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos valores orçamentários: a) – Da limitação da despesa-Geral do Município; b) – Do Montante das Despesas do Poder Executivo. Art. 2º - É facultado ao Chefe do Poder Executivo, condicionar o empenho das despesas orçamentárias ao comportamento efetivo da arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias, porem retroagindo os seus efeitos á 1º de setembro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida e Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇAS