Lei Municipal Nº 1.406/1994
1406/1994 64/1994 30/06/1994 444 Imprimir
Concede Pensão de Mercê aos ex-Vereadores e ex-funcionários municipais, Senhores Antonio Rodrigues Siqueira e Artur Luiz Fernando.
FAÇO SABER QUE A MÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido por esta Lei, uma Pensão de Mercê no valor inicial de Cr$ 208.000,00 (duzentos e oito mil cruzeiros reais), reajustável no mesmo prazo e proporção dos servidores municipais, ao ex-Vereador e ex-funcionaria deste município, Senhor ANTONIO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CPF nº 127.348.881 / 49 e CI / RG nº 104.107 SSP-GO, reside e domiciliado à Chácara Santo Antonio, Km 1.292, nesta cidade, e ao Senhor ARTUR LUIZ FURTADO, ex-Vereador. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em efeitos retroativos não dia 1o de maio de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de um mil, novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO