Lei Municipal Nº 1.405/1994
1405/1994 44/1994 28/06/1994 475 Imprimir
Autoriza pagamento de produtividade, aos profissionais da área medica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de produtividade a todos os servidores da área medica do município. Art. 2º - A produtividade de que fala o artigo 1º desta Lei não poderá ultrapassar a 60% (sessenta por cento) dos valores arrecadados na respectiva atividade. Art. 3º - O Prefeito Municipal juntamente com o Secretario de Saúde, estabelecerão os critérios para determinarem os valores a cada profissional. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de setembro de 1993. Gabinete o Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês junho de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO DR. NILTON LANDA SEC.DE SAUDE