Lei Municipal Nº 1.404/1994
1404/1994 77/1994 20/06/1994 714 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal à empresa individual VICENTE CARLOS D’ABADIA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de incentivo fiscal, a alíquota do ISSQN a 1% (um por cento), à empresa individual VICENTE CARLOS D’ABADIA, com o CGC nº 74.150.012 / 0001 – 39 e sede à Rua Felipe Camarão, Qd. 46, Lt. 15, Jardim Nora Era, nesta cidade. Parágrafo único – O incentivo tratado no caput deste Artigo, é concedido pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO