Lei Municipal Nº 1.403/1994
1403/1994 63/1994 17/06/1994 488 Imprimir
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.338, de 25 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre Convênio com o Instituto Coração de Jesus.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.338, de 25 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Convênio tratado no artigo anterior visa repassar recursos, no valor de CR$ 5.918.580,00 (cinco milhões, novecentos e dezoito mil e quinhentos e oitenta cruzeiros reais), o qual será reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços os Consumidor) ,ou outro Índice oficial, para cobrir despesas com pessoal, material de consumo e manutenção. Parágrafo único – Os valores serão repassados à entidade conveniada, dividido em 12 (doze) parcelas mensais, sendo que a primeira é no valor de CR$ 493.215,00 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), relativo ao mês de janeiro do ano em curso e as demais no mesmo valor, porém corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice oficial, cuja consecução será mediante a assinatura de Termo de Convênio, onde a entidade conveniada,como contrapartida, atenderá adolescentes e á mulher carente, através do programa COVAM. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO