Lei Municipal Nº 1.402/1994
1402/1994 17/1994 17/06/1994 442 Imprimir
Dispõe sobre doação de área à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR TOCANTINS e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, uma área com 425,00 m², situada na Avenida X-60 e Rua X-24, entre as quadras 3,4,11 e 12, no loteamento Setor Tocantins, neste Município e autoriza o Chefe do executivo Municipal a doa-la à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR TOCANTINS, para o fim específico de construção de sua sede. Art. 2º - A entidade donatária fica obrigada a observar as seguintes normas: I – Não alienar e nem gravar de ônus o imóvel objeto desta Lei; II – Iniciar a construção da sede na área dentro do prazo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetivação do ato de transferência do disposto no Art, 2º, o que diz respeito à benfeitorias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA Sec. Executivo