Lei Municipal Nº 1.400/1994
1400/1994 69/1994 15/06/1994 498 Imprimir
Revoga o Item II do Artigo Segundo, da Lei nº 296, de 05/04/1980 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogado o Item II do Artigo Segundo, da Lei nº 296, de 05 de abril de 1980. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO