Lei Municipal Nº 1.398/1994
1398/1994 85/1994 15/06/1994 453 Imprimir
Autoriza repassar recursos como doação, para o tratamento médico hospitalar ao Senhor NILSON GOMES PEREIRA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de CR$ 9.880.650,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros reais), reajustáveis pelo INPC( Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a título de ajuda, como doação visando a continuação do tratamento médico em clínica especializada para emagrecimento, em favor do senhor NILSON GOMES PEREIRA, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado à Rua Timbiras, Qd. 43, Lt.14, em Vila Brasília, nesta cidade, com o CPF nº 283.839.901-20 e CI/RG nº 1.300.462 SSP/GO – 2ª via, o qual é portador de grave problema de obesidade. Art. 2º - Os recursos tratados no artigo anterior serão repassados em parcelas mensais, no valor de CR$ 1.976.130,00 (hum milhão, novecentos e setenta e seis mil, cento e trinta cruzeiros reais), a serem corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro Índice oficial do Governo, e que será ajustado as mesmas condições, em caso de mudança monetária, sendo que a primeira parcela é relativa ao mês de junho do ano em curso e o restante em 05(cinco) parcelas, estendendo até o mês de outubro, quando encerra esta autorização. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica indicada a rubrica 15.81.486.2 e elemento de despesas 32.59, da atual Lei Orçamentária do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO