Lei Municipal Nº 1.394/1994
1394/1994 72/1994 24/05/1994 580 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriar imóveis, no Bairro Independência setor das Mansões – 1º Complemento e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados por força desta Lei, como de Utilidade Pública e interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Bairro Independência – Setor das Mansões – 1º Complemento, nas seguintes quadras abaixo descriminadas. QUADRA Nº DE LOTES ÁREA M2 172 16 7.300,00m2 173 14 6.250,00m2 174 22 10.100,00m2 175 20 8.650,00m2 176 01 ao 35 e 21 – A 17.248,26m2 177 23 9.954,00m2 178 20 9.163,12m2 179 17 7,320,04m2 180 25 10.040,00m2 181 01 a 10 e 13 a 20 7.983,05m2 182 18 7.750,00m2 183 20 9.050,00m2 184 14 6.145,00m2 185 14 6.145,00m2 197 10 4.831,40m2 198 22 9.610,00m2 199 26 12.025,00m2 200 24 10.229,00m2 201 10 4.041,50m2 202 31 13.644,25m2 203 28 11.992,06m2 204 05 2.141,04m2 219 01 a 32 15.686,00m2 220 32 15.175,00m2 221 22 9.400,00m2 222 16 8.148,60m2 223 24 10.466,80m2 224 20 8.010,00m2 225 30 13.000,00m2 226 34 14.680,20m2 227 14 6.166,20m2 228 20 8.186,80m2 229 30 13.000,00m2 230 20 8.010,00m2 231 24 10.447,60m2 232 24 10.447,60m2 233 20 8.010,00m2 234 30 13.000,00m2 235 20 8.186,00m2 236 16 6.738,70m2 237 17 7.475,83m2 238 20 8.324,08m2 239 30 13.217,46m2 240 20 8.010,00m2 241 24 10.622,48m2 242 24 10.447,60m2 243 20 8.010,00m2 244 30 13.000,00m2 245 20 8.186,00m2 246 19 7.948,34m2 247 18 7.927,30m2 248 18 7.637,68m2 249 10 4.404,20m2 250 16 7.003,76m2 251 18 7.510,00m2 Os imóveis acima descritos são situados entre as Avenidas: Benedito Silvestre de Toledo; Arão de Souza e Ruas: 01; 72; 73; 62; Antônio Lourenço Ribeiro; 70 – B; 52; 53; 51; 51- B; 68; 69; 52 – B; 50; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 66; 64; 63; José Bonifácio da Silva e Custódio Gonçalves. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, os imóveis descritos no artigo anterior, ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordos, tudo conforme dispõe o Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores e Art. 182, § 3º, da Constituição Federal de 1988, para a finalidade de assentar no local famílias carentes do Município, visando a casa própria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da vigente, e das subseqüentes Leis Orçamentárias do Município, dentro das rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO