Lei Municipal Nº 1.393/1994
1393/1994 53/1994 24/05/1994 598 Imprimir
Concede incentivo fiscais ás empresas que especifica e dá outras providências.(LOOK SEGURANÇA LTDA e outras)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ás empresas a seguir qualificadas, o incentivo fiscal sobre o ISSQN ( Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza), á alíquota de 1% (um por cento). 1 – LOOK SEGURANÇA LTDA, com sede á Rua Curimatá qd.77, Lt. 02, no setor dos Afonsos, nesta cidade, CGC nº 73.727.018/0001-63; 2. VICOL SERVIÇOS GERAIS LTDA, com sede a Rua Oiapoque, qd. 37-A, Lt. 17, Sl. 02 em vila Brasília, nesta cidade, CGC nº 24.813.453/0001-03; 3 – JE-NA – SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA, com sede á Rua Curimatá, Qd.77, Lt.01, 2º andar, no setor dos Afonso, nesta cidade, CGC nº 37.897.419/0001-85; 4 – LIDER SEGURANÇA LTDA, com sede á Rua Jarí, Qd.78, Lt.08, em vila Brasília, nesta cidade, CGC nº 37.884.574/0001-80; 5 – LIDER SERVIÇOS GERAIS LTDA, com sede á Rua Jarí, Qd.78 Lt. 08, Sl. 01, em vila Brasília, nesta cidade, CGC nº 37.665.536/0001-36. Parágrafo único- O incentivo tratado no caput deste artigo, terá a duração de 10 (dez) anos para cada empresa, a partir da publicação desta lei. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 1.393, DE 24 DE MAIO DE 1994. FLS.02 Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOSE DONIZETE DA ROCHA SEC.DE FINANÇAS