Lei Municipal Nº 1.392/1994
1392/1994 74/1994 24/05/1994 517 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 1.195, de 03 de maio de 1993 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.195, de 03 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação: Nos contratos e trabalho autorizados por esta Lei, deverão ser especificados os seguintes itens: a – o cargo é de cadastrador; b – o salário será fixado em 1,5 (um virgula cinco) salário mínimo; c – a jornada de trabalho é de 08 horas diárias ou de 40 horas semanais; d – constará o inicio da sua vigência e seu término. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de abril de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO