Lei Municipal Nº 1.391/1994
1391/1994 59/1994 24/05/1994 546 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com órgãos públicos e privados, para execução de atividades de interesses comuns.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Município de Aparecida de Goiânia, autorizado a firmar Convênios com os seguintes órgãos públicos da União, do Estado e com outros Municípios, seja da administração direta ou indireta, ou com órgãos e entidades privadas, objetivando a execução de atividades de interesse comum às partes, no desenvolvimento do projetos e tarefas administrativas, os quais vão abaixo relacionadas: CBIA IMETRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/GO. CELG SANEAGO UNIVERSIDADE FEDERAL DETRAN CPRM UNIVERSIDADE CATÓLICA IBGE FEMAGO IPLAN FAE FNS L.B.A. DERGO EMCIDEC CRISA METAGO EMATER TELEGOIÁS POLÍCIA MILITAR PROCON INPE EXÉRCITO BRASILEIRO JUCEG SUTEG TRT–GO 12 REGIÃO IBDF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS/ DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO Art. 2º - Revogadas as disposição em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de agosto de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO