Lei Municipal Nº 1.387/1994
1387/1994 14/1994 20/05/1994 622 Imprimir
Doa área pública á Associação dos Moradores do parque Flamboyant e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, o lote nº 10, da quadra 22, área verde, com área de 450,00m², com frente para a Rua Maria de Lordes G.Ferreira e praça Major Atanagildo de Queiroz França, no Parque Flamboyant, neste Município. Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior, para a Associação dos Moradores do bairro citado, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com o CGC nº 25.004.688/0001-42 com a sede á av. 7 de setembro, quadra 18, lote 22, para a finalidade de construir e funcionar sua sede social e administrativa no local. Art. 3º - A doação tratada no artigo antecedente, é feita mediante a s seguintes condições: I – Não poderá, em nenhuma hipótese, ser mudada a destinação contida no artigo 2º desta lei; II – é dado o prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, para que seja construído e entre em funcionamento no local; III – Não poderá em nenhuma hipótese, ser alienado ou cedido o imóvel, no prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo Único – O não comprimento do que esta disposto nos incisos I ao III, deste artigo, importara na reversão da área ao patrimônio municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e de qualquer ônus. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de um, mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO